ABANDONO AFETIVO
AMAR É UM DEVER?
Resumo
O abandono afetivo, entendido como a privação de convivência afetiva e assistência moral sofrida pela criança ou adolescente, independentemente de ter suas necessidades físicas e materiais atendidas, tem ensejado discussões sobre a possibilidade ou não de se tutelar o afeto ao ponto de torná-lo indenizável. No judiciário brasileiro, ações indenizatórias por dano moral causado pelo abandono afetivo têm tido dois posicionamentos dos tribunais, o primeiro dá provimento por entender que o afeto é elemento constitutivo da dignidade da pessoa humana; o segundo, nega o provimento por não considerar o afeto tutelável ou passível de ser quantificado; limites ao dever de indenizar têm sido propostos para que não se distancie o dano moral da realidade. Atenta-se ao fato de que ações indenizatórias podem prejudicar ainda mais as possibilidades de se reestabelecer as relações familiares e não são suficientes para suprir a perda afetiva já sofrida.
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