REGULAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO - LIMITES E CONDICIONANTES IMPOSTOS PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Palavras-chave:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADEResumo
O fenômeno da globalização, que segundo Lewandowski se desenvolve com "especial" intensidade nos tempos atuais e que se percebe, nomeadamente, por um de seus aspectos mais notáveis, dotado de um componente econômico que permitiu a intensa circulação de bens, serviços, capitais e tecnologia entre as fronteiras nacionais, "gera riqueza e progresso para alguns e miséria e estagnação para outros" é um acontecimento de caráter global que teria dado ensejo, de forma simultânea, à formação de blocos regionais de Estados, como forma de os mesmos buscarem "proteção" aos aspectos negativos que a globalização traz consigo. Destarte, nos referidos processos que se encontram em marcha, muitos acreditam no fim ou na "relativização da soberania", e até mesmo, no "desaparecimento do Estado", sem embargo dele ainda se encontrar fortemente presente na vida cotidiana dos cidadãos; o fato é, prossegue o autor, que o Estado aparenta ser cada vez mais "incapaz" de realizar, por si, tarefas que antes lhe eram específicas, como a "manutenção da paz, o combate à violência, a preservação da natureza, a regulação do mercado e a prestação de serviços essenciais, sobretudo porque não consegue controlar os efeitos domésticos das variáveis econômicas geradas externamente". Em face desta situação é que hodiernamente se sustenta "a substituição das formas tradicionais da atuação do poder estatal pela chamada 'governança sem governo', que consiste, em linhas gerais, no estabelecimento de uma ordem interna e internacional apoiada em mecanismos informais de gestão".
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