REFORMA CONSTITUCIONAL E DIREITO ADQUIRIDO

Autores

  • Sérgio Resende de Barros Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

REFORMA CONSTITUCIONAL

Resumo

O termo Rechtssaat - em português, Estado de Direito - foi criado na Alemanha. Heuschling afirma que Johann Wilhelm Placidus (ou Johann Wilhelm Petersen) o criou em 1798 na obra Litteratur der Staaslehre. Ein Versuch. Mas Friedrich Auguste Hayek refere o termo a outra origem: "A palavra Rechtsstaat teria aparecido pela primeira vez, embora não com o seu significado posterior, em K.T. Welcker, Die letzten Gründe von Recht,Staat und Stafe (Giessen, 1813), onde se distinguem três tipos de governo: despotismo, teocracia e Rechtsstaat. Ferreira Filho noticia no Brasil a informação de Hayek, que dá por pioneiro o emprego do termo Rechtsstaat por Welcker. Mas o pioneirismo alemão foi além do vocábulo. Robert Von Mohl e Friedrich Julius Stahl - este após aquela - deram impulso ao esforço para melhor conceituá-lo, tomando o caminho racionalista aberto por Immanuel Kant. Sem demora, outros os seguiram. É indisputável a primazia da Alemanha.

 

Biografia do Autor

Sérgio Resende de Barros, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Possui graduação em Bacharel Em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo (1965), graduação em Bacharel em Administração pela Universidade Mackenzie (1979), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1987) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Atualmente é Professor Titular da Universidade Metodista de Piracicaba, Professor Associado Aposentado da Universidade de São Paulo, Membro de corpo editorial da Revista IOB de Direito de Família, Membro de corpo editorial da Revista Mestrado em Direito (UNIFIEO), Coordenador do curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito, Membro de corpo editorial da Revista Síntese Direito de Família, Membro de corpo editorial da Revista Síntese Direito de Família e Membro de corpo editorial do Direito e Justiça (URI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Civilização, Paradoxo.

 

Referências

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Publicado

07/08/2015

Como Citar

Barros, S. R. de. (2015). REFORMA CONSTITUCIONAL E DIREITO ADQUIRIDO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/264

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