MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA

Autori

  • Mônica Tonetto Fernandez Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Abstract

Após a edição da Lei Federal nº 9.268/96, a qual alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, muito se falou acerca da competência para a cobrança da multa penal. Seria do Ministério Público ou da Fazenda Estadual? O juízo competente seria o da Execução Criminal ou a Vara da Fazenda Pública?

Biografia autore

Mônica Tonetto Fernandez, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procuradora do Estado. Classificada na Procuradoria Fiscal-PF-11. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC.

Pubblicato

2015-09-01

Come citare

Fernandez, M. T. (2015). MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/616

Fascicolo

Sezione

Artigos