MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA

Autores/as

  • Mônica Tonetto Fernandez Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumen

Após a edição da Lei Federal nº 9.268/96, a qual alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, muito se falou acerca da competência para a cobrança da multa penal. Seria do Ministério Público ou da Fazenda Estadual? O juízo competente seria o da Execução Criminal ou a Vara da Fazenda Pública?

Biografía del autor/a

Mônica Tonetto Fernandez, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procuradora do Estado. Classificada na Procuradoria Fiscal-PF-11. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC.

Publicado

2015-09-01

Cómo citar

Fernandez, M. T. (2015). MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/616

Número

Sección

Artigos