PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO

Autori

  • Davi Furtado Meirelles Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Parole chiave:

PODER NORMATIVO

Abstract

Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 31.12.2004, mais do que uma reforma do Judiciário, acabou por esquentar os debates jurídicos sobre a real dimensão que o legislador lhe quis aplicar. As publicações acerca do tema são inúmeras. Os posicionamentos nem sempre são coincidentes. Mas, certamente, a grande maioria delas vêm recheadas de interessantes fundamentos de direito, o que nos leva a concluir, uma vez mais, que a interpretação da norma é a essência do Direito, o que o torna dinâmico e a se destacar entre todas as demais ciências humanas.

Biografia autore

Davi Furtado Meirelles, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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Sites


Central Única dos Trabalhadores (CUT) - www.cut.org.br.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br.

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - SP (TRT/SP) - www.trt02.gov.br.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - www.tst.gov.br.

Pubblicato

2015-08-10

Come citare

Meirelles, D. F. (2015). PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/298

Fascicolo

Sezione

Artigos