O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO FRENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Parole chiave:
Sistema, princípio, dignidade da pessoa humana, direitos fundamentaisAbstract
A partir do século XIX, na Alemanha, vários autores propiciaram notáveis contribuições quanto à evolução do conceito de sistema, podendo-se afirmar que o sistema jurídico revela-se aberto e incompleto, estando calcado nos valores da segurança jurídica e nos princípios da igualdade e da justiça e, necessariamente, deverá traduzir e realizar a adequação valorativa e a unidade interior. O pós-positivismo, com grande influência da virada kantiana, caminha a partir da legalidade estrita, mas não despreza o direito positivo. Resgata a leitura dos valores, inspirando-se em uma teoria da justiça, buscando uma nova hermenêutica constitucional fundada no desenvolvimento dos direitos fundamentais, alicerçados no fundamento da dignidade humana. O constituinte de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como norma-jurídica, valor guia de todo ordenamento constitucional brasileiro e, em que pese ser considerado um princípio fundamental estruturante, norteador de todo o sistema, não se reveste de caráter absoluto, porquanto todas as pessoas são dignas de valor, honra, respeito, pelo simples fato de serem humanas.
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