O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO FRENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Sistema, princípio, dignidade da pessoa humana, direitos fundamentaisResumo
A partir do século XIX, na Alemanha, vários autores propiciaram notáveis contribuições quanto à evolução do conceito de sistema, podendo-se afirmar que o sistema jurídico revela-se aberto e incompleto, estando calcado nos valores da segurança jurídica e nos princípios da igualdade e da justiça e, necessariamente, deverá traduzir e realizar a adequação valorativa e a unidade interior. O pós-positivismo, com grande influência da virada kantiana, caminha a partir da legalidade estrita, mas não despreza o direito positivo. Resgata a leitura dos valores, inspirando-se em uma teoria da justiça, buscando uma nova hermenêutica constitucional fundada no desenvolvimento dos direitos fundamentais, alicerçados no fundamento da dignidade humana. O constituinte de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como norma-jurídica, valor guia de todo ordenamento constitucional brasileiro e, em que pese ser considerado um princípio fundamental estruturante, norteador de todo o sistema, não se reveste de caráter absoluto, porquanto todas as pessoas são dignas de valor, honra, respeito, pelo simples fato de serem humanas.
Referências
ALMEIDA, João Ferreira. Biblia. Português I. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993.
BARCELOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos principios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Titulo. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/re vista/>. Acesso em: 22 jun. 2010.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
______. Teoria generale del diritto. Torino: Giappichelli, 1993.
______. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1999.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRITO, Carlos Ayres. O Humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1996.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2.ed. reform. São Paulo: Moderna, 2004.
FALCÓN Y TELLA, María José. Fundamento e finalidade da sanção: existe um direito de castigar? São Paulo: RT, 2008.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do Direito. São Paulo: Malheiros, 1995.
GARCIA, João Carlos. Direito e ciência jurídica: considerações sobre a pertinência de sua correlação. In: LOTUFO, Renan (coord.). Cadernos de Teoria Geral do Direito. Curitiba: Juruá, 2000.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, ANO.
HAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.
LARENZ, Karl. Metologia de la ciencia del derecho. Barcelona: Ariel, 2009.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5.ed. rev e reestr. São Paulo: Saraiva, 1994.
ROBLES, Gregório. Os direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. Barueri: Manole, 2005.
SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10.ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livra ria do Advogado, 2009.
______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008.
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
TEPEDINO, Gustavo. A incorporação dos direitos fundamentais pelo ordenamento brasileiro: sua eficácia nas relações jurídicas privadas. In: Temas de Direito Civil. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
ZANITELLI, Leandro Martins. Tópica e pensamento sistemático: convergência ou ruptura? A reconstrução do Direito Privado. São Paulo: RT, 2002.
http://www.direitodoestado.com/revista/ Acesso em: 22 jun. 2010.
http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession. Acesso em: 18 jun. 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.