O JUIZ COMO GESTOR DO PROCESSO
TECNOLOGIA, EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Parole chiave:
juiz como gestor; gestão do processo; tecnologia no judiciário; eficiência processual; processo civil contemporâneo.Abstract
O presente artigo examina a reconfiguração do papel do juiz no processo civil contemporâneo, especialmente a partir do modelo cooperativo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015. Parte-se da compreensão de que a atividade jurisdicional não se limita mais à prolação de decisões, passando a incorporar uma atuação voltada à gestão do procedimento, com vistas à racionalização dos atos processuais, à eficiência da prestação jurisdicional e à concretização da duração razoável do processo. Nesse cenário, analisa-se a incorporação de recursos tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário, como a informatização processual, a automação de rotinas e o uso de ferramentas digitais de apoio à atividade judicial, avaliando seus impactos na condução do processo civil. A pesquisa adota método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise documental, examinando a legislação processual vigente, atos normativos institucionais e a produção doutrinária recente sobre gestão processual e justiça digital. Sustenta-se que a atuação do juiz como gestor do processo, quando orientada pelos princípios do contraditório, da cooperação e do devido processo legal, permite a utilização da tecnologia como instrumento de aprimoramento da eficiência e da efetividade da tutela jurisdicional, sem prejuízo das garantias fundamentais que estruturam o processo civil democrático.
Riferimenti bibliografici
BARBOSA, Marco Aurélio Florêncio Filho. Inteligência artificial e processo: desafios à jurisdição no século XXI. Revista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 301, p. 87-110, 2020.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça 4.0: inovação no Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 25. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
FREITAS, Juarez. Direito administrativo e novas tecnologias. São Paulo: Malheiros, 2021.
FUX, Luiz. O novo processo civil brasileiro e a eficiência da jurisdição. São Paulo: RT, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo. 8. ed. São Paulo: RT, 2022.
SUSSKIND, Richard. Online courts and the future of justice. Oxford: Oxford University Press, 2019.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e gestão judiciária. São Paulo: RT, 2019.
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