O ARTIGO 515,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Ricardo de Carvalho Aprigliano Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

código de processo civil

Resumo

A Lei nº 11.276/2006 acrescentou o parágrafo quarto ao artigo 515 do Código de Processo Civil, segundo o qual, "constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação".

Biografia do Autor

Ricardo de Carvalho Aprigliano, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Professor do curso de especialização do Centro de Extensão Universitária. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado em São Paulo.

Referências

APRIGLIANO, Ricardo de Carvalho. A apelação e seus efeitos. São Paulo: Editora Atlas, 2003.

ARRUDA ALVIM. Anotações sobre a teoria geral dos recursos, in Aspectos polêmicos e atuais os recursos cíveis de acordo com a Lei no 9.756/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

ASSIS, Araken de. Condições de admissibilidade dos recursos cíveis, in Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei no 9.756/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil, volume V, 12. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

______. O novo processo civil brasileiro, 22. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2002.

______. Restrições ilegitimas ao conhecimento dos recursos, in Temas de direito processual. Nona série. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2007.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

BONDIOLI, Luis Guimerlhe Aidar. Nulidades processuais e mecanismos de controle, in RePro vol. 145, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, março de 2007, pp. 24-51.

CAIS, Fernando Fontoura da Silva. Preclusão e instrumentalidade do processo, Dissertação de Mestrado - USP, São Paulo, 2005.

DINAMARCO, Candido Rangel. Os efeitos dos recursos, in Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, volume 5. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

______. A instrumentalidade do processo, 11. ed. São Paulo: Editora Malheiros, s/d.

______. A reforma da reforma. São Paulo: Editora Malheiros, 2002.

FILARDI, HUGO. Vícios processuais e sanabilidade, in RePro, vol. 141, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, novembro de 2006, pp. 191-196.

FERNANDES, Luis Eduardo Sinardi. O princípio da fungibilidade recursal, in Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei no 9.756/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Reforma do CPC, co-autoria. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

______. Ausência de preparo e o novo şi 4o do art. 515 do CPC, RePro, vol. 137, Editora Revista dos Tribunais, julho de 2006, págs. 87-95.

GRECO, Leonardo. As invalidades processuais e a execução, Revista de Ciências Sociais
2-5, Rio de janeiro, dezembro/1999.

JORGE, Flávio Cheim, DIDIER Jr., Fredie, ABELHA RODRIGUES, Marcelo. A terceira etapa da reforma processual civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. O preparo dos recursos em face da instrumentalidade do processo, in Aspectos polêmicos e atuais, pp. 910-913.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. São Paulo: Editora Atlas, 2006.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Fungibilidade de meios: uma outra dimensão do princípio da fungibilidade, in Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, vol. 8. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

Downloads

Publicado

04/08/2015

Como Citar

Aprigliano, R. de C. (2015). O ARTIGO 515,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 14. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/209

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.