INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: IMUNIDADE IMPOSITIVA

Autores/as

  • Sérgio de Andréa Ferreira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumen

Estatui o art. 150, VI, c, da Constituição Federal de 1988 que, dentre as limitações do poder de tributar, se insere a vedação, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço das "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."

Biografía del autor/a

Sérgio de Andréa Ferreira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular no Rio de Janeiro. Advogado. Consultor Jurídico. Desembargador Federal aposentado. Ex-membro do Ministério Público Estadual. Da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Publicado

2015-09-03

Cómo citar

Ferreira, S. de A. (2015). INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: IMUNIDADE IMPOSITIVA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/696

Número

Sección

Artigos