RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO

Autores/as

  • Adilson Abreu Dallari Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

ARMAS DE FOGO

Resumen

O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826, de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Biografía del autor/a

Adilson Abreu Dallari, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974), especialização em Direito pela Universidade de São Paulo (1982) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1978). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: FINS URBANÍSTICOS, DESAPROPRIAÇÕES.


Citas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 214. Edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

GOMEZ, Teresa Nuñes. Abuso en la exigencia documental y garantias formales de los administrados, Universidad de Olviedo, Atelier Libros Jurídicos, Espanha, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29o. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Tutela dos interesses difusos e coletivos, Editora Juarez de Oliveira, 2006.

Publicado

2015-08-04

Cómo citar

Dallari, A. A. (2015). RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/215

Número

Sección

Artigos