RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO

Autori

  • Adilson Abreu Dallari Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Parole chiave:

ARMAS DE FOGO

Abstract

O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826, de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Biografia autore

Adilson Abreu Dallari, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974), especialização em Direito pela Universidade de São Paulo (1982) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1978). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: FINS URBANÍSTICOS, DESAPROPRIAÇÕES.


Riferimenti bibliografici

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Pubblicato

2015-08-04

Come citare

Dallari, A. A. (2015). RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/215

Fascicolo

Sezione

Artigos