SÚMULA VINCULANTE: UMA NOVA FORMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores/as

  • Rosa Benites Pelicani Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

súmula vinculante, controle de constitucionalidade

Resumen

Dada a supremacia da Constituição Federal e tendo em vista que o objeto da súmula vinculante é matéria constitucional, vislumbra-se no efeito vinculante uma nova forma de controle de constitucionalidade.

Biografía del autor/a

Rosa Benites Pelicani, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mediadora e conciliadora pela Escola Paulista da Magistratura. Professora-titular, coordenadora do Departamento de Direito Processual e coordenadora da Assistência Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). Advogada.

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Publicado

2015-07-31

Cómo citar

Pelicani, R. B. (2015). SÚMULA VINCULANTE: UMA NOVA FORMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/182

Número

Sección

Artigos