A TRIBUTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR: INCIDÊNCIA DO ICMS, ISS OU FATO ATÍPICO?
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A tributação das operações de transferência do direito de uso dos programas de computador é tema controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Há os que entendem que tais operações estão sujeitas à tributação por meio do ICMS.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.