A DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 103-A DA LEI Nº 8.213/1991 E O SEU REFLEXO NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Autores

Palavras-chave:

Decadência, RGPS, Ressarcimento, Erário, Tomada de Contas Especial

Resumo

A decadência é um dos fatos extintivos dos direitos para estabilidade das relações jurídicas. Dentre os diversos institutos decadenciais previstos na legislação, estuda-se a decadência de que trata o art. 103-A da Lei nº 8.213/1991 (regime geral de previdência social), bem como sua consequência sobre o processo da tomada de contas especial. Abordam-se o princípio da proibição do enriquecimento sem causa e a responsabilidade civil, pois são temas correlatos a esse processo e sobre os quais também incide o efeito da decadência. Com pesquisa documental e bibliográfica, desenvolve-se o assunto sob o método qualitativo. Conclui-se que, ao decair o “direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários [...], salvo comprovada má-fé”, por conseguinte desconsideram-se no caso concreto, doravante, o enriquecimento sem causa do segurado, a responsabilidade civil do segurado pelo dano ao Erário, a responsabilidade civil-administrativa do servidor público pelo mesmo dano e a tomada de contas especial, que não deve ser formalizada para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União.

Biografia do Autor

Wellington Soares da Costa, Pesquisador independente

Bacharel em Administração e Direito. Pós-graduado em Gestão e Desenvolvimento de Seres Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tutoria em Educação a Distância. Servidor do INSS desde 28 de abril de 2003, lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional no Nordeste, vinculado à Equipe Especializada em Gestão Documental e Tempo de Serviço. Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Gerência-Executiva do INSS em Vitória da Conquista/BA. Parecerista dos periódicos RGC; RACEF; Direito em Debate; RIPE Divisão Jurídica; REDUfes; Mundi Sociais e Humanidades; RAIMED; Thesis Juris; Legalis Scientia; REUNIR; (Re)Pensando Direito; Cesumar Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Percurso Acadêmico; Revista Jurídica CESUMAR Mestrado; Interfaces Científicas – Direito; ForSCIENCE; Cuadernos de Gobierno y Administración Pública. 

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Publicado

21/12/2023

Como Citar

Costa, W. S. da. (2023). A DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 103-A DA LEI Nº 8.213/1991 E O SEU REFLEXO NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 29(2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1174