ACEPÇÃO RESTRITA DE PROCESSO E INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR
Palavras-chave:
Processo; Procedimento; Saúde suplementar; Servidor público; Lei 8.112/1990Resumo
A partir da definição restrita de processo, adotada pelo Ministério do Planejamento por intermédio da Nota Técnica nº 177/2014, que interpreta sua Orientação Normativa nº 5/2013 com base no princípio jurídico da eficiência e não compromete a segurança jurídica, justifica-se a formalização de procedimento, pelos órgãos de pessoal, para realização de determinados descontos na Folha de Pagamento dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990. Dentre as situações fático-normativas que exigem processo para os fins de realização desses descontos e nos termos desses dois atos normativos, analisa-se o auxílio de assistência à saúde suplementar, regulamentado pelo mesmo órgão ministerial através da Portaria Normativa nº 1/2017, cujos dispositivos são interpretados. Trata-se de estudo qualitativo, baseado em pesquisa bibliográfica e documental, com objetivo de esclarecer as questões que geram dúvida nas equipes dos setores de recursos humanos (os arts. 28-33 da Portaria Normativa nº 1/2017). O autor foi estimulado a escrever sobre a matéria, devido às suas reflexões como profissional da área de gestão de pessoas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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