ANSIEDADE PELO MUNDO ELETRÔNICO
COMO O DIREITO CONTRIBUI PARA A SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Palavras-chave:
Criança, adolescente, jovens, saúde mental, direito digitalResumo
O presente artigo investiga a proteção legal da saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil, concentrando-se nos desafios impostos pela crescente hiperconectividade digital. A pesquisa aborda as consequências do uso contínuo de telas que, embora proporcionem benefícios para estudos e pesquisa, frequentemente levam à dependência digital. São examinados os perigos do ambiente online, como a exposição a conteúdos ilícitos e a pedofilia, destacando o papel crucial do ordenamento jurídico brasileiro (incluindo o ECA, Código Civil e leis específicas) na proteção integral desses jovens. Além disso, o trabalho analisa o impacto negativo da hiperconectividade no desempenho acadêmico e enfatiza a responsabilidade parental na supervisão e no estabelecimento de limites para o uso de dispositivos eletrônicos, buscando um equilíbrio que assegure o desenvolvimento sadio e a dignidade da pessoa humana.
Referências
ARAÚJO, Vanessa Carolina Carmo Costa; CAMARGO JÚNIOR, Waldir Franco de. Análise sobre a responsabilidade civil dos genitores quanto à exposição das crianças na era digital. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação – REASE, São Paulo, v. 9, n. 10, p. 3737-3753, out. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12167. Acesso em: 29 ago. 2025.
ASSUNÇÃO-LUIZ, Alan Vinícius. Transtornos de ansiedade, depressão e sono-vigília em adolescentes no período pós-isolamento social e suas potenciais associações com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação. 2023. Tese (Doutorado em Ciências) – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22133/tde-06102023-104709/en.php. Acesso em: 26 ago. 2025.
AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita et al. Fatores determinantes no tempo de tela de crianças na primeira infância. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 6, p. 2003-2012, jun. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/GmStpKgyqGTtLwgCdQx8NMR/?lang=pt. Acesso em: 16 jan. 2025.
BENEVIDES, M. V. Educação em direitos humanos: de que se trata? In: BARBOSA, R. L. L. B. (Org.). Formação de educadores: desafios e perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 2003. p. 309-318. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Etica/9_benevides.pdf. Acesso em: 26 ago. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5.490, de 2023. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a insuscetibilidade de fiança nos crimes relacionados à pedofilia. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161035. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Senado Federal. CCJ aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia. Agência Senado, 27 ago. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/27/ccj-aprova-fim-de-fianca-para-crimes-relacionados-a-pedofilia. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 26 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.829, de 25 de novembro de 2008. Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Diário Oficial da União, Brasília, 26 nov. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.100, de 18 de janeiro de 2025. Institui políticas públicas de apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15100.htm. Acesso em: 23 jan. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.211 de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em 23 out.2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental de crianças e adolescentes. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_mental_criancas_adolescentes.pdf. Acesso em: 23 ago. 2025.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) et al. Cartilha Direito à Saúde Mental. [S. l.]: [s. n.], [s.d.]. Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/cartilha_saude_mental_final.pdf. Acesso em: 7 ago. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.628, de 2022. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154901. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto que protege crianças na internet volta à análise do Senado. Agência Senado, 21 ago. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/21/projeto-que-protege-criancas-na-internet-volta-a-analise-do-senado. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais. Agência Câmara de Notícias, 20 ago. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1191188-camara-aprova-projeto-sobre-protecao-de-criancas-em-ambientes-digitais. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Governo celebra aprovação na Câmara de PL que protege crianças e adolescentes nos ambientes digitais. Brasília, DF: SECOM, 20 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/governo-celebra-aprovacao-na-camara-de-pl-que-protege-criancas-e-adolescentes-nos-ambientes-digitais. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.628/2022 retorna à análise do Senado após aprovação na Câmara. Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/27/adultizacao-senado-aprova-projeto-para-proteger-criancas-em-ambientes-digitais. Acesso em: 1 out. 2025.
HAIDT, Jonathan. A geração ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma epidemia de transtornos mentais. 1ª ed., 2024. Disponível em:https://www.google.com.br/books/edition/A_Gera%C3%A7%C3%A3o_Ansiosa/NP8REQAAQBAJ?hl=pt-PT&gbpv=0. Acesso em: 13 maio 2025.
MILIAUSKAS, Cláudia Reis; FAUS, Daniela Porto. Saúde mental de adolescentes em tempos de Covid-19: desafios e possibilidades de enfrentamento. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 30, n. 4, p. e300402, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/W578M6SCTxdZQxCCtFJSbrH/. Acesso em: 26 ago. 2025.
NASCIMENTO, Maria do Carmo et al. Entre telas e teclas: pesquisa-intervenção com crianças e adolescentes na pandemia. Cadernos CEDES, Campinas, v. 40, n. 111, p. 275-286, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/kQDXsWjYkMJfj6cCp9rt8Nx/?lang=pt. Acesso em: 16 jan. 2025.NESI, Jacqueline. O impacto das redes sociais na saúde mental dos jovens: desafios e oportunidades. North Carolina Medical Journal, Durham, v. 81, n. 2, p. 116-121, mar./abr. 2020. DOI: 10.18043/ncm.81.2.116. Disponível em: https://ncmedicaljournal.com/article/55247. Acesso em: 7 ago. 2025.
OLIVEIRA, Fernanda Monteiro. Superexposição infantil nas redes sociais: reflexos emocionais na formação mental da criança. 2020. Monografia (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2020. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2025.
REDE NACIONAL DE PESQUISAS EM SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Rede PQ-SMCA). Contribuições para o avanço da atenção psicossocial de crianças e adolescentes. Revista Proteção Integral, São Paulo, n. 2, p. 4-25, mar. 2024. Disponível em: https://www.academia.edu/117272890/REVISTA_PROTE%C3%87%C3%83O_INTEGRAL_publ_IBDCRIA. Acesso em: 23 ago. 2025.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2056900-03.2022.8.26.0000. Relatora: Fernanda Gomes Camacho. 5. Câmara de Direito Privado. Julgado em: 21 jul. 2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 29 ago. 2025.