PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL NO PÓS-PANDEMIA
Palavras-chave:
Criança e adolescente, Proteção integral, Lei 8069/1990, Diversidade, Marcadores sociais das diferençasResumo
Pelo paradigma da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, trazido pela Convenção das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos da Criança e incorporado pelo Brasil por meio da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8069/1990, houve avanços na proteção abrangente. No entanto, movimentos sociais minoritários têm destacado que a diversidade e os marcadores sociais das diferenças não podem ser apagados do debate sobre justiça e inclusão social, pois mostram que, mesmo dentro de um mesmo grupo de identidade, existem segmentos mais vulneráveis. Nesse sentido, as políticas afirmativas e de transformação social devem estar devidamente combinadas para que o tratamento das diferenças entre os indivíduos seja valoriazado e ofereça condições mais concretas para a construção do paradigma da proteção integral universal. Neste trabalho, esta importante questão é abordada, no contexto do Brasil.