A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE
Resumo
A função social da propriedade não é um princípio externo ao conceito jurídico da propriedade de observação facultativa. Isto ocorre porque dentro do sistema econômico vigente, não é possível que a propriedade não cumpra uma função dentro da sociedade, de modo que a função social passa a integrar a própria estrutura do conceito, portanto, de observação obrigatória. Analisando as principais ideias sobre a propriedade nas sociedades romana, medieval e moderna, é possível perceber o surgimento da noção de função social, a que se presta e como passou a integrar o conceito de propriedade.
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