A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE

Autores

  • Flávia Maria Gomes Pereira Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Resumo

A função social da propriedade não é um princípio externo ao conceito jurídico da propriedade de observação facultativa. Isto ocorre porque dentro do sistema econômico vigente, não é possível que a propriedade não cumpra uma função dentro da sociedade, de modo que a função social passa a integrar a própria estrutura do conceito, portanto, de observação obrigatória. Analisando as principais ideias sobre a propriedade nas sociedades romana, medieval e moderna, é possível perceber o surgimento da noção de função social, a que se presta e como passou a integrar o conceito de propriedade.


Biografia do Autor

Flávia Maria Gomes Pereira, Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2003.

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Publicado

24/08/2015

Como Citar

Pereira, F. M. G. (2015). A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE. Caderno De Iniciação Científica, (1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/563

Edição

Seção

Artigos