A NORMA FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSIÇÃO LÓGICO-TRANSCENDENTAL

Autores

  • Jonathan Hernandes Marcantonio Doutorado em Direito (Conceito CAPES 4) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Resumo

O presente artigo visa a comprovação da aproximação teórica entre Hans Kelsen e Immanuel Kant tendo sob o enfoque o conceito de dever presente tanto na ideia de imperativo categórico, quanto, e principalmente, na norma fundamental. A ideia é demonstrar a mesma essência obrigacional em ambas, ressaltando a ausência de distinção entre direito moral nesta esfera. Tal abordagem filosófica retrata preocupação com o resgate valorativo do direito e tenta trazer o leitor a uma compreensão maior do direito, que complemente a tecnicidade jurídica, inerente a tal ciência.

Biografia do Autor

Jonathan Hernandes Marcantonio, Doutorado em Direito (Conceito CAPES 4) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2003; mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo e professor titular da cadeira de Ciência Política e Teoria Geral do Estado da Faculdade Panamericana de Direito.

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Publicado

24/08/2015

Como Citar

Marcantonio, J. H. (2015). A NORMA FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSIÇÃO LÓGICO-TRANSCENDENTAL. Caderno De Iniciação Científica, (1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/484

Edição

Seção

Artigos