RESÍDUOS SÓLIDOS E O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01)

Autores

  • Caroline Felippe Roncon Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

resíduos sólidos, entropia, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Política de Desenvolvimento Urbano, município

Resumo

O presente texto originou-se da pesquisa monográfica que está sendo desenvolvida pela autora acerca da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Pretende-se traçar alguns pontos principais e articular a ideia do resíduo sólido frente a dignidade da pessoa humana nas cidades. A ideia do lixo pressupõe a existência do resíduo como agente poluidor e quem tem o dever de gerenciá-lo é o Poder Público Municipal.

Biografia do Autor

Caroline Felippe Roncon, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2003. Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES).

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Publicado

29/09/2015

Como Citar

Roncon, C. F. (2015). RESÍDUOS SÓLIDOS E O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01). Caderno De Iniciação Científica, (2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/809

Edição

Seção

Artigos