REFORMA ADMINISTRATIVA - ESTABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO

Autores

  • Lúcia Valle Figueiredo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Dizemos que a estabilidade consiste no direito de o funcionário efetivo, concursado, após o lapso temporal determinado na Constituição ou na lei específica, não pode ser exonerado ou demitido senão em virtude de falta grave cometida, apurada em processo administrativo com a garantia do devido processo legal, ou, por sentença transitada em julgado, ou, ainda, em decorrência da extinção do cargo, quando deverá ficar em disponibilidade, e, agora, pós Emenda 19, com proventos proporcionais.

Biografia do Autor

Lúcia Valle Figueiredo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professora Titular de Direito Administrativo da PUC/SP. Juíza aposentada do TRF da 3ª Região. Advogada e Consultora em São Paulo.

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Publicado

31/08/2015

Como Citar

Figueiredo, L. V. (2015). REFORMA ADMINISTRATIVA - ESTABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/585

Edição

Seção

Artigos