FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, PROGRESSIVIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ADOTADAS PELA LEI 9393/1996
Parole chiave:
Função social da propriedade, Princípio do não confisco, Progressividade, Imposto territorial ruralAbstract
O imposto territorial rural, com o advento da Emenda Constitucional 42 de 2003, passou a ter um forte caráter extrafiscal, buscando não apenas arrecadar montantes para os cofres da União, mas também efetivar a função social da propriedade com base na progressividade das alíquotas conforme grau de não utilização da propriedade. Como a Carta Política não previu de que forma seria a progressividade, o legislador infraconstitucional elaborou a Lei 9393/1996 para tentar realizar tal tarefa. Desta forma, o presente trabalho procurou analisar se tais alíquotas, em especial as duas maiores de 12% e 20%, efetivariam a função social da propriedade e a progressividade ou se configurariam tributo de caráter confiscatório. Para tanto, o presente estudo valeu-se de uma análise bibliográfica e, por meio do método hipotético-dedutivo, para procurar compreender se tais alíquotas estariam em consonância com a Constituição Federal.
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