A TRANSIÇÃO CONSTITUCIONAL E O PAPEL DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: O CASO DO BRASIL

Autori

  • João Paulo Pessoa preencher

Parole chiave:

transição constitucional, previsões constitucionais temporárias, democracia

Abstract

À medida que recentes transições constitucionais através das quais muitos países passaram após o fim da Guerra Fria mostram que o maior desafio está exatamente no passo seguinte à elaboração de uma nova Constituição: a consolidação da democracia. Para atingir esse objetivo, entendemos que as disposições constitucionais temporários têm um papel importante. Isso é o que observamos, por exemplo, na recente transição constitucional brasileira, cuja constituição de 1988 foi elaborada com cerca de 70 artigos temporários.

Biografia autore

João Paulo Pessoa, preencher

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Riferimenti bibliografici

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo milênio. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAMARGO, Aspásia. As dimensões da crise. In: Camargo, Aspásia, e Diniz, Eli (orgs.). Continuidade e mudança no Brasil da Nova República.
São Paulo: Vértice/RT, 1989.

CERQUEIRA, Marcello. O risco do jurídico. Comunicação ao II Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. 20 anos da Constituição: Avanços e Retrocessos. Aracaju-SE. 20 a 22 de novembro de 2008. ABCD – Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

DANTAS, Ivo. Direito adquirido, emendas constitucionais e controle da constitucionalidade. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997.

DINIZ, Eli. Transição, partidos e regimes políticos. Algumas considerações. In: CAMARGO, ASPÁSIA e DINIZ, Eli (Orgs.). Continuidade e mudança no Brasil da Nova República.São Paulo: Vértice/RT, 1989.

ENCINAR, José Juan Gonzalez; MIRANDA, Jorge; LAMOUNIER, Bolivar; NOHLEN, Dieter. El proceso constituyente. Deduciones de quatro casos recientes: España, Portugal, Brasil y Chile. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. V.1, out, 1992.

HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

LESSA, Renato. Fados de um Republicídio. In: CAMARGO, ASPÁSIA E DINIZ, Eli (Orgs). Continuidade e mudança no Brasil da Nova República. São Paulo: Vértice/RT, 1989.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6.ed. Tomo II. Constituição. Coimbra: Coimbra, 2007.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988. Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

QUEIROZ, Cristina. Direito Constitucional. As instituições do Estado Democrático e Constitucional.São Paulo: RT; Coimbra: Coimbra, 2009.

ROCHA, Carmén Lúcia Antunes. Natureza e eficácia das disposições constitucionais transitórias. In: GRAU, Eros Roberto; GUERRA FILHO, Willis Santiago. (org.). Direito Constitucional. Estudos em homenagem a Paulo Bonavides. 1.ed. 2ª tir. São Paulo: Malheiros, 2003.

SHARE, Donald; MAINWARING, Scott. Transição pela Transação: Democratização no Brasil e na Espanha. In: DADOS. Revista de Ciências Sociais, vol. 29, n. 2, 1986.

SILVA, José Afonso da. O Constitucionalismo brasileiro. Evolução institucional. São Paulo: Malheiros, 2011.

VANOSSI, Jorge Reinaldo. A Teoría Constitucional. Vol I. Teoría Constituyente. Poder Constituyente: fundacional; revolucionario; reformador. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1975.

VERGOTTINI, Giuseppe de. Las transiciones constitucionales. Desarrollo y crisis del constitucionalismo a finales del siglo XX. Colombia: Universidad Externado de Colombia, 2002.

WACHOWICZ, Marcos. Poder Constituinte e Transição Constitucional. Perspectiva histórico-constitucional. 2. ed. rev. e atual. 3ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2010.

Pubblicato

2017-07-28

Come citare

Pessoa, J. P. (2017). A TRANSIÇÃO CONSTITUCIONAL E O PAPEL DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: O CASO DO BRASIL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/896

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Sezione

Artigos