HABEAS CORPUS Nº 152752

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FRAGILIZAÇÃO DO GARANTISMO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Cícero Vital Silva UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
  • Martônio Mont'Alverne Lima UNIFOR

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Garantismo, HC 152752, Presunção de inocência

Resumo

O artigo visa demonstrar a mitigação da função garantista, exercida pelo Supremo Tribunal Federal, através do rompimento da harmonia entre os poderes e pela relativização de princípios basilares, como o da presunção de inocência.  Fato que será analisado tendo como pano de fundo a denegação do HC n° 152752

Biografia do Autor

Cícero Vital Silva, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Martônio Mont'Alverne Lima, UNIFOR

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1988), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1993) e Doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (1998), sob a orientação do Prof. Dr. Wolf Paul. Pós-Doutor em Direito pela mesma Universidade de Frankfurt/M., sob orientação de trabalho da Profa. Dra. Ingeborg Maus. Atualmente é Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito/Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (1999-2006); Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará (2004-2005), Procurador-Geral do Município de Fortaleza (2006-2012) e Coordenador da Área de Direito na CAPES (2011-2014). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional. É Professor Titular da Universidade de Fortaleza, Procurador do Município de Fortaleza, atuando principalmente nos seguintes temas: Supremo Tribunal Federal, jurisdição constitucional, Poder Judiciário, democracia brasileira e direito constitucional e história do pensamento constitucional brasileiro. Publicou sua tese de doutorado em 1999 (Peter Lang Verlag, Frankfurt/M): Staat und Justiz in Brasilien - zur historischen Entwicklung der Justizfunktion in Brasilien: Kolonialgerichtsbarkeit in Bahia, Richterschaft im Kaiserreich und Verfassungsgerichtsbarkeit in der Republik. Autor de diversos ensaios, pareceres e traduções publicados, é também organizador de obras. Ensaios: Jurisdição Constitucional: Um Problema da Teoria da Democracia Política, in: Teoria da Constituição ? Estudos Sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional, Cláudio de Souza Pereira Neto, Gilberto Bercovici, José Filomeno de Moraes Filho e Martonio Mont?Alverne Barreto Lima, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2003, pp. 199-261; A Guarda da Constituição em Hans Kelsen, in: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 1, Editora Método, São Paulo, 2003, pp. 203-209; Brazilian Federalism and the Federal Supreme Court in the New Constitution of 1988, in: Etudes Et Colloques, v. 38, Genebra/Munique, 2001, pp.79 ? 102 (em conjunto com Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz); Institutionen und Modernisierung, in: Grenzen der Moderne, Amós Nascimento u. Kirsten Witte, Hrsg., Iko Verlag, Frankfurt, 1997, pp. 51-64; Partidos políticos y elecciones: la justicia electoral en la construcción de la democracia brasileña (em co-autoria com José Filomeno de Moraes Filho), in: Ellos e Nosotros - Democracia y Representación en el Mundo Actual, Ernesto Emmerich, Org., Demos Grupo de Estudíos, Ciudad de Mexico, 2004, pp. 213-230. Organizou, dentre outros trabalhos: Direito e Política - Estudos Internacionais em Homenagem a Friedrich Müller (Ed. Conceito/Fundação Boiteux/Universidade de Fortaleza, Florianópolis/ Fortaleza, 2003, em conjunto com Paulo Antônio de Menezes Albuquerque).

Referências

ALCALÁ, Humberto Nogueira. Consideraciones sobre el derecho fundamental a la presunción de inocência. In: Revista Ius Et Praxis, Talca, Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales, v. 11, n. 1, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://www.revistaiepraxis.cl/index.php/iepraxis/article/view/529/394>. Acesso em: 14 jun. 2017.
ARGENTINA. Codigo Procesal Penal Federal (T.O. 2019). Disponível em: <http://www.saij.gob.ar/27063-nacional-codigo-procesal-penal-federal-to-2019-lns0006496-2019-02-07/123456789-0abc-defg-g69-46000scanyel?>. Acesso em: 14 jun. 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É temerário admitir que o STF pode "criar" um novo conceito de trânsito em julgado. In: Consultor Jurídico. 03 abr. 2018. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/badaro-stf-nao-criar-conceito-transito-julgado>. Acesso em 30 maio 2019.
CADEMARTORI, Sérgio. Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
CANÁRIO, Pedro. Citada como exemplo, Alemanha espera trânsito em julgado para prender. In: Consultor Jurídico. 05 out. 2016. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2016-out-05/citada-exemplo-alemanha-prende-transito-julgado>. Acesso em 13 jun. 2019.
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
DINAMARCO, Cândido R. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros, 2008.
ESPÍNDOLA, Angela Araújo da Silveira. A refundação do processo civil e os três desafios à dogmática processual: a tutela preventiva, a tutela coletiva e a virtualização do judiciário. In: Revista de Processo, São Paulo, v. 37, n. 203, jan. 2012.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: Teoria do garantismo penal. 2. Ed. Tradução de Andrés Ibáñez, Alfonso Ruiz Miguel, Juan Carlos Bayón Mohino, Juan Terradillos Basoco e Rocío Cantanero Bandrés, Madrid:Trotta, S.A.,1997.
______. Derechos y garantías: La ley del más débil. Madrid: Trotta,1999.
FERREIRA, Eduardo Henrique. O Garantismo Jurídico. In: Conteúdo Juridico, Brasilia-DF: 29 jul. 2016. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.56359&seo=1>. Acesso em: 30 maio 2019.
FRAENKEL, Ernst. Der Doppelstaat. Hamburg: CEP EuropäischeVerlagsanstalt, 2012.
GENOSO, Gianfrancesco. O Garantismo Jurídico. In: Migalhas, 25 maio 2018. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI280768,91041-O+STF+e+a+presuncao+de+inocencia+principio+em+extincao>. Acesso em: 30 maio 2019.
GIL, Lise Anne de Borba Franzoni. O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy: uma aproximação teórica. Tese de Doutorado. Florianópolis: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2006.
IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. In: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito - RECHTD. Vol. 3. Unisinos. jan-jun. 2011.
LIMA, Patricia Carla de Deus. O Abuso do direito de defesa no processo civil: reflexões sobre o tema no direito e na doutrina italiana. In: Revista de processo, São Paulo, v. 30, n. 122 , abr. 2005.
LOPES, Daniela Lustosa. Direito comparado: as vertentes da presunção de inocência. In: Conteúdo Juridico. Brasilia-DF: 11 set. 2018. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.591247&seo=1>. Acesso em: 14 jun. 2019.
LOPES JÚNIOR, Aury. (Re)descobrindo as teorias acerca da natureza jurídica do processo (penal). In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 75, n. 101, nov./dez. 2006.
Marco Aurélio vota contra prisão após condenação em 2ª instância. In: Migalhas. Disponível em < https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI244978,71043-Marco+Aurelio+vota+contra+prisao+apos+condenacao+em+2+instancia>. Acesso em 29 maio 2019.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil como prêt-à-porter? Um convite ao diálogo para Lenio Streck. In: Revista de processo, São Paulo, v. 36, n. 194, abr. 2011.
NUNES, Dierle. Processualismo constitucional democrático e o dimensionamento de técnicas para a litigiosidade repetitiva: a litigância de interesse público e as tendências "não compreendidas" de padronização. In: Revista de processo. v. 36, n. 199, set. 2010.
PALERMO, Pablo Galain. Mediação penal como forma alternativa de resolução de conflitos: a construção de um sistema penal sem juízes. In: Revista brasileira de ciências criminaisn v. 19, n. 91, jul./ago. 2009.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa, 1976. Disponível em: <https://www.parlamento.pt/Legislacao/PAGINAS/CONSTITUICAOREPUBLICAPORTUGUESA.ASPX>. Acesso em: 14 jun. 2019.
ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? (Teoria Geral do Direito). Florianópolis: Habitus, 2003.
______. Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011
SOUSA, Diego Crevelin de. Sobre a impossibilidade de prisão pena antes do trânsito em julgado. In: Empório do Direito. 10 abr. 2019. Disponível em <https://emporiododireito.com.br/leitura/abdpro-80-sobre-a-impossibilidade-de-prisao-pena-antes-do-transito-em-julgado>. Acesso em 30 maio 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SOUZA, Artur César de. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: RT, 2008.
STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Um debate com (e sobre) o formalismo valorativo de Daniel Mitidiero, ou “colaboração no processo civil” é um princípio? In: Revista de processo, São Paulo: RT, v. 37 , n. 213, nov. 2012.
TARUFFO, Michele. Abuso de direitos processuais: padrões comparativos de lealdade processual (relatório geral). In: Revista de processo. São Paulo: RT, v. 34, n. 177, nov. 2009.
TRINDADE, André Karam. Raízes do garantismo e o pensamento de Luigi Ferrajoli. Consultor Jurídico. 08 jun. 2013. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-jun-08/diario-classe-raizes-garantismo-pensamento-luigi-ferrajoli>. Acesso em 29 maio. 2019.
VILELA, Alexandra. Considerações acerca da presunção de inocência em direito processual penal. Coimbra: Coimbra editora, 2000.
XEREZ, Rafael Marcílio. Dimensões da concretização dos direitos fundamentais: Teoria, Método, Fato e Arte. Tese de Doutorado. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2012
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. In: Revista de processo. São Paulo: RT, v. 34, n. 172, jun. 2009.

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Publicado

03/12/2019

Como Citar

Silva, C. V., & Lima, M. M. (2019). HABEAS CORPUS Nº 152752: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FRAGILIZAÇÃO DO GARANTISMO CONSTITUCIONAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 25(2), 19. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/980