A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA GRAVIDEZ E A RESSALVA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: O EQUÍVOCO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 DA SDI/TST

Autori

  • Carlos Henrique Bezerra Leite Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Parole chiave:

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 88 DA SDI/TST

Abstract

O objetivo deste estudo é examinar, à luz da ciência do direito, alguns aspectos que gravitam sobre a expressão "desde a confirmação da gravidez", prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a interpretação dada pela Orientação Jurisprudencial nº 88 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, os quais podem ser assim problematizados: A) a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante implica responsabilidade objetiva do empregador, independendo, portanto, de sua prévia ciência ou da própria empregada: B) quem é o destinatário da proteção constitucional: a gestante ou o nascituro? C) se a proteção, da gestante ou do nascituro, implicar norma de ordem pública, será válida a cláusula prevista em norma coletiva de trabalho exigindo a comunicação formal? D) será necessário um "procedimento específico" para anular cláusula convencional desse jaez?

Biografia autore

Carlos Henrique Bezerra Leite, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Regional do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho da UFES. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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Pubblicato

2015-08-27

Come citare

Leite, C. H. B. (2015). A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA GRAVIDEZ E A RESSALVA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: O EQUÍVOCO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 DA SDI/TST. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(2). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/537

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Artigos