A DISTINÇÃO ENTRE INTERESSE PÚBLICO E PRIVADO NAS CONTRIBUIÇÕES NO INTERESSE DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Resumo
Quando, a convite dos constituintes, em audiência pública perante a Sub-Comissão dos tributos, defendi, em 1987, a necessidade de tornar explícita, no texto supremo, a existência de cinco espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais) - tese de resto, também exposta por Gilberto de Ulhôa Canto, no dia em que foi ouvido pelos constituintes - meu intuito foi, com isso, afastar a polêmica que se instalara sobre a natureza jurídica das exações exigidas na vigência da Constituição de 67 e da Emenda n. 1/69.Downloads
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.