A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA GRAVIDEZ E A RESSALVA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: O EQUÍVOCO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 DA SDI/TST

Autores/as

  • Carlos Henrique Bezerra Leite Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 88 DA SDI/TST

Resumen

O objetivo deste estudo é examinar, à luz da ciência do direito, alguns aspectos que gravitam sobre a expressão "desde a confirmação da gravidez", prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a interpretação dada pela Orientação Jurisprudencial nº 88 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, os quais podem ser assim problematizados: A) a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante implica responsabilidade objetiva do empregador, independendo, portanto, de sua prévia ciência ou da própria empregada: B) quem é o destinatário da proteção constitucional: a gestante ou o nascituro? C) se a proteção, da gestante ou do nascituro, implicar norma de ordem pública, será válida a cláusula prevista em norma coletiva de trabalho exigindo a comunicação formal? D) será necessário um "procedimento específico" para anular cláusula convencional desse jaez?

Biografía del autor/a

Carlos Henrique Bezerra Leite, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Regional do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho da UFES. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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Publicado

2015-08-27

Cómo citar

Leite, C. H. B. (2015). A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA GRAVIDEZ E A RESSALVA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: O EQUÍVOCO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 DA SDI/TST. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(2). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/537

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