PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autori

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

O artigo 31 da Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo Municipal competência para exercer, mediante controle externo, a fiscalização do Município.

Biografia autore

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional e Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

 

Pubblicato

2015-08-26

Come citare

Bottalo, E. D. (2015). PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/492

Fascicolo

Sezione

Artigos