BREVES ANOTAÇÕES SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS
Resumen
A Constituição e a Lei dos Partidos. - A Constituição de 1988 reserva um capítulo aos partidos políticos para declarar livre a sua criação, a fusão com outras agremiações partidárias e sua extinção. Eles devem ter caráter nacional, vedada portanto a existência de partidos estaduais como ocorreu em tempos idos. E são dotados de autonomia para elaborar sues estatutos por via dos quais definem sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. E importante: cabe aos seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. São eles, a partir da Carta de 1988, pessoas jurídicas de direito privado, adquirindo personalidade jurídica na forma da lei civil, com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Em razão dessa nova natureza de sua personalidade o art. 16, III, do Código Civil passou a incluir entre as pessoas jurídicas de direito privado o partido político (art. 59 da Lei 9.096/95). O parágrafo 3º do art. 16 do CC acrescenta que os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes foi aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.