A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS INTERNACIONAIS DO HOMEM, NOVA IORQUE, 1929

Autores/as

  • Rui Décio Martins Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palabras clave:

direitos humanos, proteção internacional dos direitos humanos, Institut de Droit International, Declaração dos Direitos Internacionais do Homem

Resumen

Em 1929, em Nova Iorque, na reunião do Instituto de Direito Internacional, foi editada resolução intitulada Declaração dos Direitos Internacionais do Homem. Os consideranda indicavam as razões daquela declaração, seguidos de seis artigos, pequenos mas extremamente expressivos. Os direitos contidos nesses artigos foram reproduzidos 19 anos depois numa reunião da Organização dos Estados Americanos (EOA), de onde surgiu a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em abril de 1948, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, em dezembro de 1948.

Biografía del autor/a

Rui Décio Martins, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor e doutor. Titular de Direito Internacional e vice-diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Professor-adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor aposentado do curso de Direito da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (UNESP), campus de Franca. Vice-presidente do Instituto Hugo Grotius de Direito e Relações Internacionais (IHG).

Citas

Publicado

2015-07-31

Cómo citar

Martins, R. D. (2015). A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS INTERNACIONAIS DO HOMEM, NOVA IORQUE, 1929. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/175

Número

Sección

Artigos