CONSTRUÇÃO DAS BASES TEÓRICO-DOGMÁTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO FRANCÊS: ANTES, DURANTE E DEPOIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789
Palabras clave:
Direito administrativo, Revolução francesa, Administração públicaResumen
A Revolução francesa que perdurou entre os anos de 1789 e 1799 foi um marco por deveras importante na História mundial. Este acontecimento gerou efeitos em inúmeros segmentos. Especificamente para o objeto de estudo ora proposto, acreditou-se que o período demarcou a autonomia e as bases dogmáticas embrionárias do direito administrativo, ou seja, de um ramo da ciência jurídica que se ocupava de estudar a administração das coisas públicas ou coletivas. Contudo, pretende-se provar que este direito, mal ou bem, já existia francamente consolidado antes da dita Revolução, ou seja, no limiar do antigo regime, e se fortaleceu ainda mais no período pós-revolução, ou seja, no período napoleônico. Ainda, será demonstrado que o direito administrativo em nenhum dos períodos tratou de emancipar o indivíduo frente à atuação dos Poderes Públicos. Ao contrário, em todas as três etapas pesquisadas, tal ramo do direito implementou uma força para ou manter o antigo regime, ou para fazer as mudanças pretendidas na Revolução iniciada em 1789, ou para consolidar a o governo de Napoleão Bonaparte (1799 a 1815). Para tanto, o assunto será abordado pelo método exploratório, empregando-se a técnica de pesquisa bibliográfica.
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