DEFINIÇÃO E ALGUNS DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Abstract
Sob a Constituição brasileira de 1988, foi inaugurado um novo paradigma para a infância e adolescência: a proteção integral, que determina um complexo de interesses jurídicos fundamentais que devem ser prioritariamente protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família, para a promoção do desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes.
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