LIBERDADE SINDICAL: O MODELO IDEAL

Autores

  • Davi Furtado Meirelles Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

liberdade sindical, Convenção 87 da OIT, modelo sindical livre, autonomia sindical, sindicato livre

Resumo

A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção nº87.

O Brasil jamais ratificou essa Convenção, ainda que nossa atual Constituição Federal expressamente determine que "é livre a associação profissional ou sindical", conforme o caput do seu artigo 8º. Ocorre que alguns impeditivos para uma liberdade sindical, o sistema confederativo e seu conceito de enquadramento, a contribuição sindical obrigatória e o poder normativo da justiça do trabalho.

Biografia do Autor

Davi Furtado Meirelles, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Desembargador federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-SP). Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Escola Paulista de Direito (EPD) e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Foi advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Referências

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Sites consultados

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CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT)- www.cut.org.br

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Publicado

31/07/2015

Como Citar

Meirelles, D. F. (2015). LIBERDADE SINDICAL: O MODELO IDEAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/178

Edição

Seção

Artigos