ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO EMPREGADO PÚBLICO

Autores

  • Ivani Contini Bramante Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Inúmeras ações rescisórias vêm sendo ajuizadas com fulcro no artigo 485, V, do CPC, por violação ao artigo 41, da Carta Federal. Referidas ações visam desconstituir decisão que não reconheceu a aplicação do artigo 41, do Texto Constitucional, sob a alegação de contratação de empregado pelo Poder Público, como celetista, mediante concurso público, e que, ao ser despedido, contava com mais de dois anos de efetivo serviço, portador, então, da estabilidade definitiva.

Biografia do Autor

Ivani Contini Bramante, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Procuradora do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - 15ª Região, Professora de Teoria Geral do Estado e Direito Coletivo do Trabalho, Previdenciário e Acidentário na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Downloads

Publicado

03/09/2015

Como Citar

Bramante, I. C. (2015). ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO EMPREGADO PÚBLICO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/660

Edição

Seção

Artigos