AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Gilberto Antonio Medeiros Centro Universitário FIEO

Palavras-chave:

ASTREINTES

Resumo

Com o advento da Lei nº 8.952/94, foram introduzidas modificações ao Código de Processo Civil, dentre as quais, a inclusão do parágrafo 4º ao art. 461, possibilitando ao juiz da causa, independentemente do requerimento do autor, e antes mesmo da prolação da sentença, a imposição de multa diária ao réu, para que este cumpra com sua obrigação.

Biografia do Autor

Gilberto Antonio Medeiros, Centro Universitário FIEO

Possui graduação em DIREITO pelo Centro Universitário FIEO (1994).

Referências

CASTRO, Amílcar de; Comentários ao Código de Processo Civil; São Paulo; Revista dos Tribunais; 1974; vol. 8º.

LIMA, Alcides de Mendonça; Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed.; Rio de Janeiro; 1974; vol. 6°; ts. I e II.

MOREIRA, José Carlos Barbosa; Antecedentes da reforma processual e sistemática geral do novo Código de Processo Civil; "in" Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, vol. 31.

RODRIGUES, Marcelo Guimarães; O termo inicial de incidência da pena pecuniá ria nas obrigações de fazer infungíveis; "in" RT 616/257.

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Publicado

28/08/2015

Como Citar

Medeiros, G. A. (2015). AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/578

Edição

Seção

Artigos