AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO

Autores/as

  • Gilberto Antonio Medeiros Centro Universitário FIEO

Palabras clave:

ASTREINTES

Resumen

Com o advento da Lei nº 8.952/94, foram introduzidas modificações ao Código de Processo Civil, dentre as quais, a inclusão do parágrafo 4º ao art. 461, possibilitando ao juiz da causa, independentemente do requerimento do autor, e antes mesmo da prolação da sentença, a imposição de multa diária ao réu, para que este cumpra com sua obrigação.

Biografía del autor/a

Gilberto Antonio Medeiros, Centro Universitário FIEO

Possui graduação em DIREITO pelo Centro Universitário FIEO (1994).

Citas

CASTRO, Amílcar de; Comentários ao Código de Processo Civil; São Paulo; Revista dos Tribunais; 1974; vol. 8º.

LIMA, Alcides de Mendonça; Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed.; Rio de Janeiro; 1974; vol. 6°; ts. I e II.

MOREIRA, José Carlos Barbosa; Antecedentes da reforma processual e sistemática geral do novo Código de Processo Civil; "in" Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, vol. 31.

RODRIGUES, Marcelo Guimarães; O termo inicial de incidência da pena pecuniá ria nas obrigações de fazer infungíveis; "in" RT 616/257.

Publicado

2015-08-28

Cómo citar

Medeiros, G. A. (2015). AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/578

Número

Sección

Artigos