AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO

Autori

  • Gilberto Antonio Medeiros Centro Universitário FIEO

Parole chiave:

ASTREINTES

Abstract

Com o advento da Lei nº 8.952/94, foram introduzidas modificações ao Código de Processo Civil, dentre as quais, a inclusão do parágrafo 4º ao art. 461, possibilitando ao juiz da causa, independentemente do requerimento do autor, e antes mesmo da prolação da sentença, a imposição de multa diária ao réu, para que este cumpra com sua obrigação.

Biografia autore

Gilberto Antonio Medeiros, Centro Universitário FIEO

Possui graduação em DIREITO pelo Centro Universitário FIEO (1994).

Riferimenti bibliografici

CASTRO, Amílcar de; Comentários ao Código de Processo Civil; São Paulo; Revista dos Tribunais; 1974; vol. 8º.

LIMA, Alcides de Mendonça; Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed.; Rio de Janeiro; 1974; vol. 6°; ts. I e II.

MOREIRA, José Carlos Barbosa; Antecedentes da reforma processual e sistemática geral do novo Código de Processo Civil; "in" Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, vol. 31.

RODRIGUES, Marcelo Guimarães; O termo inicial de incidência da pena pecuniá ria nas obrigações de fazer infungíveis; "in" RT 616/257.

Pubblicato

2015-08-28

Come citare

Medeiros, G. A. (2015). AS "ASTREINTES" NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/578

Fascicolo

Sezione

Artigos