O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Firmino Alves de Lima Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Resumo

O princípio da proibição de discriminação sempre foi considerado uma vertente negativa do princípio da igualdade, pelo qual são formuladas regras constitucionais e legais proibindo os atos discriminatórios. Gilmar Ferreira Mendes define, com base na doutrina alemã, que a isonomia tanto pode ser vista como exigência de tratamento igualitário (Gleichbehanlunggsgebot), como a proibição de tratamento discriminatório (Ungleichbehanlungsverbot).


Biografia do Autor

Firmino Alves de Lima, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Juiz do Trabalho da 15ª Região, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região e mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Lima, F. A. de. (2015). O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/305

Edição

Seção

Artigos