O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Autores/as

  • Firmino Alves de Lima Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Resumen

O princípio da proibição de discriminação sempre foi considerado uma vertente negativa do princípio da igualdade, pelo qual são formuladas regras constitucionais e legais proibindo os atos discriminatórios. Gilmar Ferreira Mendes define, com base na doutrina alemã, que a isonomia tanto pode ser vista como exigência de tratamento igualitário (Gleichbehanlunggsgebot), como a proibição de tratamento discriminatório (Ungleichbehanlungsverbot).


Biografía del autor/a

Firmino Alves de Lima, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Juiz do Trabalho da 15ª Região, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região e mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Publicado

2015-08-10

Cómo citar

Lima, F. A. de. (2015). O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/305

Número

Sección

Artigos