O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Autori

  • Firmino Alves de Lima Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Abstract

O princípio da proibição de discriminação sempre foi considerado uma vertente negativa do princípio da igualdade, pelo qual são formuladas regras constitucionais e legais proibindo os atos discriminatórios. Gilmar Ferreira Mendes define, com base na doutrina alemã, que a isonomia tanto pode ser vista como exigência de tratamento igualitário (Gleichbehanlunggsgebot), como a proibição de tratamento discriminatório (Ungleichbehanlungsverbot).


Biografia autore

Firmino Alves de Lima, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Juiz do Trabalho da 15ª Região, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região e mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Pubblicato

2015-08-10

Come citare

Lima, F. A. de. (2015). O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/305

Fascicolo

Sezione

Artigos