ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS TRABALHISTAS: PERSPECTIVAS PÓS REFORMA

(LEI Nº 13.467/17)

Autores

  • Mirella Franchini de Almeida Prado Salum Escola Paulista de Direito

Palavras-chave:

Lei da arbitragem, Arbitragem, Lei da reforma trabalhista

Resumo

O presente trabalho traz como destaque a Lei da arbitragem aplicada como ferramenta de resolução de conflitos entre empregador e funcionário. A arbitragem é um instrumento salvaguardado pela Lei Nº 9.307/1996, e tem se mostrado eficiente e célere em processos que envolvem questões onde se dispensa a interferência direta e imediata do Estado. Será apresentado como objetivo uma análise da evolução em curso da arbitragem, a partir da reforma trabalhista. Trata-se de uma revisão de literatura, onde foram consultadas as plataformas scielo, google acadêmico, entre outras, bem como livros, artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso. À conclusão se refere positivamente sobre a arbitragem quando lhe toca ser aplicada em casos onde o Estado não precise se fazer presente, durante as relações conflituosas de ordem trabalhista entre empregado e empregador.

Biografia do Autor

Mirella Franchini de Almeida Prado Salum, Escola Paulista de Direito

Advogada, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2010), Especialista em Direito Tributário pela Universidade Uniderp (2012), Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2014), Aluna Especial do Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (2016). Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (2019). Professora de Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Conciliação, Mediação e Arbitragem. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, Direito e Processo do Trabalho e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Referências

ALMEIDA, Maira Souza. A constitucionalidade da via arbitral para dirimir conflitos individuais trabalhistas. Revista Direito, trabalho e política social, Cuiabá, v.7, n.12. p.314, 2021.
ALVARENGA, Darlan. Número de brasileiros com carteira assinada é o menor desde 2012, mostra IBGE. 2021. Disponível em:https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/02/26/numero-de-brasileiros-com-carteira-assinada-e-o-menor-desde-2012-mostra-ibge.ghtml Acesso em: 16 abr. 2021.
BATISTA, Flávio Roberto. Financiamento sindical, direito do trabalho e crise: aproximações empíricas ao tema da funcionalidade do direito do trabalho para o capitalismo. Rev. Direito Prax. Rio de Janeiro, v.11, n.4, 2020.
BRANDT, Laís Michele; JUNIOR, Lauro Brandt. A mediação como forma alternativa para as soluções dos conflitos familiares. Prolegómenos, Bogotá, v21. n. 42. Dez/2018.
BRASIL, Artigo 507A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/173000098/artigo-507a-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943 Acesso em: 16 abr. 2021.
BRASIL, Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891. 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1313-17-janeiro-1891-498588-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL, Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907. 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1637-5-janeiro-1907-582195-publicacaooriginal-104950-pl.html Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 2021. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm Acesso em: 16 abr 2021.
CABRAL, Dilma. Conselho Nacional do Trabalho. 2019. Disponível em:mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-primeira-republica/810-conselho-nacional-do-trabalho Acesso em: 14 abr. 2021.
CASSAR, V. B. Comentários à reforma trabalhista: lei 13467, de 13 de julho de 2017. São Paulo: Método, 2017.
ESTEVES, Juliana Teixeira. A contrarreforma da previdência, crise do capital e da previdência privada. Rev. Direito Prax. Rio de Janeiro, v.11, n.4, 2020.
FREITAS, Fernanda. Arbitragem e a ratificação da convenção de Nova York pelo Brasil. 2002. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2002-nov-09/arbitragem_ratificacao_convencao_york. Acesso em: 16 abr. 2021.
JORNAL DO BRASIL. Número de novas ações trabalhistas no país caem 32% dois anos após reforma, 2020. Disponível em: https://www.jb.com.br/economia/2020/01/1021394-numero-de-novas-acoes-trabalhistas-no-pais-caem-32--dois-anos-apos-reforma.html Acesso em: 16 abr 2021.
JÚNIOR, Arnoldo. Reforma trabalhista. São Paulo: Rideel, 2018.
JÚNIOR, Cesarino. Codificação das leis sociais no Brasil. Tucumán: CNDT, 1960.
JÚNIOR, L. A. S. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. São Paulo: Forense, 2020.
KREIN, Dari José.; OLIVEIRA, Roberto Véras de.; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. As reformas trabalhistas: promessas e impactos na vida de quem trabalha. CA. CHR, São Paulo, v.32, n. 86, 2019.
LACAZ, Francisco Antonio de Castro. A (Contra) Reforma Trabalhista: lei 13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos Trabalhadores. Ciência. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.24, n.3, 2019.
LISBÔA, José Lucio Munhoz. Reforma trabalhista. Rio de Janeiro: LTR, 2019.
MAIOR, Jorge. História do direito do trabalho no Brasil. São Paulo: LTR, 2017.
MALLET, Estêvão. Arbitragem em litígios trabalhistas individuais. RILB, São Paulo, v.4, n.6, pp. 847-901, 2018.
MANCUSO, Roberto. A resolução de conflitos e a função judicial no contemporâneo estado de direito. São Paulo: Juspodium, 2020.
MARTINS, Sérgio Pinto. Reforma Trabalhista. São Paulo: Saraiva, 2018.
MORAIS, Maria. O contexto das reformas trabalhistas do governo Temer: precarização do trabalho no Brasil. Serviço social em perspectiva, v.2, n.1, 2020.
NEY, Marcia Silveira; GONÇALVES, Carlos Alberto Grisólia. Reformas administrativas e o desmonte neoliberal do estado brasileiro: desafios para o enfrentamento ao novo coronavírus. Physis, v.30,n.3, 2020.
NUNES, Caio de Faro. Arbitragem aos olhos do judiciário brasileiro. Revista de doutrina, Porto Alegre, n.72, v.3, 2016.
PEREIRA, Ariane Lopes. O juízo arbitral como alternativa para conter o crescimento dasdemandas judiciais. Trabalho de conclusão de curso (Direito Processual Civil). Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, 2018.
PIPEK, A.; DUTRA, A. Reforma trabalhista. Rio de Janeiro: Blucher, 2018.
REIS, Mário. Crédito Rural: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
RIBEIRO, Ludmila.; LIMA, Flora Moara. Será que vai virar processo? Determinantes da elucidação dos homicídios dolosos em uma cidade brasileira. Opin. pública, Campinas, v.26, n.1, 2020.
VIEIRA, Regina Stela Corrêa. Trabalho e cuidado no Direito: perspectivas de sindicatos e movimentos feministas. Estud.av. São Paulo, v.34, n.98, 2020.
VITAL, E. 98% dos processos trabalhistas de todo o planeta estão no Brasil, 2020. Disponível em: https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/458885251/98-dos-processos-trabalhistas-de-todo-o-planeta-estao-no-brasil#:~:text=98%25%20dos%20processos%20trabalhistas%20de%20todo%20o%20planeta%20est%C3%A3o%20no%20Brasil Acesso em: 16 abr 2021.
YOSHIDA, M. A nova arbitragem trabalhista. São Paulo, Dialética, 2021.

Downloads

Publicado

30/07/2022

Como Citar

Salum, M. F. de A. P. (2022). ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS TRABALHISTAS: PERSPECTIVAS PÓS REFORMA: (LEI Nº 13.467/17). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 28(1), 16. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1084