ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO HOMICÍDIO PRATICADO POR CONDUTOR ALCOOLIZADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Parole chiave:
Enquadramento jurídico, Homicídio, Condutor, Veículo AutomotorAbstract
Trata-se de trabalho realizado acerca dos acidentes de trânsito ocorridos no País e de suas trágicas consequências. Analisa-se a gravidade da atual situação do trânsito e apresentam-se algumas medidas a serem tomadas com o intuito de amenizá-la, dentre as quais está a aplicação das normas penais aos causadores dos eventos danosos em alusão. Estuda-se, outrossim, quais são as referidas leis que dispõem sobre condutas típicas praticadas na direção de veículo automotor e aponta-se que o aspecto subjetivo da conduta do motorista será responsável pela capitulação legal de sua ação criminosa. Desta forma, os elementos volitivos dolo e culpa são contrastados, para que se busque a melhor maneira de interpretar os casos concretos. O crime de homicídio perpetrado por condutor influenciado por bebida alcoólica é a conduta escolhida e analisada. Objetiva-se concluir se, nesses casos, o indivíduo age com dolo eventual ou culpa consciente, para, consequentemente, ser possível apontar em qual normal penal tal ação deve ser emoldurada. É feito um levantamento dos posicionamentos doutrinários e de decisões judiciais sobre o assunto. Assim, após um confronto das citadas teses, desenvolve-se um raciocínio argumentativo e, ao final, afirma-se o mais apropriado enquadramento jurídico da conduta em comento.
Riferimenti bibliografici
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Paulo M. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2013.BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral.15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.v. 1.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1940 e retificado em: 03 jan. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 maio2014.
______. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 1997 e retificado em: 25 set. 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 10 maio2014.
______. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm>. Acesso em: 10 maio2014.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial. 7. ed. São Paulo, Saraiva, 2012. 4 v.
______. Curso de direito penal: parte geral. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
CUNHA, Rogério Sanchez; GOMES, Luiz Flávio; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às reformas do código de processo penal e da lei de trânsito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
FRAGOSO, Heleno. Lições de direito penal: a nova parte geral.7. ed. Rio de Janeiro: Forense,1985.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
GOMES, Luiz Flávio. Povo quer que acidente seja considerado homicídio doloso. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-ago-11/coluna-lfg-povo-acidente-seja-considerado-homicidio-doloso#_ftn1>. Acesso em: 30 nov.2013.
______.Crimes de trânsito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
HEGEL, Georg Wilhelm Friederich. Princípios da filosofia do direito. Trad. Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães, 1986.
JESUS, Damásio Evangelista. Crimes de trânsito: anotações à parte criminal do código de trânsito (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997). 4. ed. SãoPaulo: Saraiva, 2000.
______. Direito penal: parte geral. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v.1.
MADEIRA, Ronaldo Tanus. A estrutura jurídica da culpabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Waleska Girotto Silverberg. São Paulo: Conan, 1995.v. 1.
MASSON, Cléber. Direito penal esquematizado. 3. ed. São Paulo: Método, 2010.v.1.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 24. ed. São Paulo: Atlas,2007.
NORONHA, E. Magalhães. Direito penal: introdução e parte geral. 38. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 1.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Código penal comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
______. Leis penais e processuais penais comentadas. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 2 v.
PORTAL BRASIL. ACIDENTES de trânsito causam mais de 40 mil mortes no Brasil. Portal Brasil, 04 nov. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2011/11/acidentes-de-transito-causam-mais-de-40-mil-mortes-no-brasil>. Acesso em: 10 maio 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Recurso em Sentido Estrito nº 70038221180, Primeira Câmara Criminal, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 27/04/2011. Diário da Justiça, Porto Alegre, RS, 01 jun. 2011 Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=70038221180&tb=jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=>. Acesso em: 10 maio2011.
ROCHA, A. N. Galvão da. Direito penal: curso completo: parte geral. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação nº 2002.008110-3, Primeira Câmara Criminal, Relator: Souza Varella, Julgado em: 25/06/2002. Diário da Justiça, Florianópolis, SC, 18jul. 2002.Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/busca.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 maio 2014.
______. Tribunal de Justiça. Recurso em Sentido Estrito nº 2012.034284-0, Quarta Câmara Criminal, Relator: Roberto Lucas Pacheco, Julgado em: 06/03/2014, Diário da Justiça. Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/busca.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 maio2014.
SANTOS, Juarez Cirino .Direito penal: parte geral. 2. ed. Florianópolis: Conceito, 2012.
SAÚDE gasta mais de R$ 185 mi com internações de vítimas de acidentes de trânsito, afirma Padilha. Portal Brasil, 20 jun. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2011/06/saude-gasta-mais-de-r-185-mi-com-internacoes-de-vitimas-de-acidentes-de-transito-afirma-padilha>. Acesso em: 10 maio 2014.
Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 36.714/SP, Relator: Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, Julgamento: 16/06/2005, Diário da Justiça, Brasília, DF, Publicação: 01 jul. 2005, p. 572. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro= 200400974753&dt_publicacao=01/07/2005>. Acesso em: 10 maio 2014.
Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 107.801/SP –Distrito Federal, Relator: Ministro Cármen Lúcia, Primeira Turma, Julgamento: 06/09/2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, Publicação: 13 out. 2011. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1509910>. Acesso em: 10 maio 2014.
SZNICK, Valdir. Delitos de trânsito. 3. ed. ampliada São Paulo: Ícone, 1995.
ZAFFARONI, Raúl; PIERANGELI, José. Manual de direito penal brasileiro: parte geral.9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.v. 1.
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