MANDADO DE INJUNÇÃO

Autori

  • Wladimir Balico Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Parole chiave:

MANDADO DE INJUNÇÃO

Abstract

O instituto do mandado de injunção é criação da Constituição Federal de 1988 (art. 5º., LXXI). Ele surgiu para suprir a inércia do legislador quando ela impedisse a efetivação de direitos assegurados pela Constituição, pela falta de regulamentação, como ocorre, "verbi gratia", art. 7º., XI da Carta Maior, que prevê a "participação nos lucros... conforme definido em lei" (a Constituição de 1946 previa a participação nos lucros das empresas, dependendo de regulamentação que não foi feita, tornando-a letra morta nos 21 anos de vigência da referida Constituição).

Biografia autore

Wladimir Balico, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ex-aluno, Bacharel da Turma 1991.

Riferimenti bibliografici

RT's 636 à 660 (10/88 à 10/90)
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Pubblicato

2015-09-04

Come citare

Balico, W. (2015). MANDADO DE INJUNÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/715

Fascicolo

Sezione

Artigos