DIREITO DE REUNIÃO E O USO DE VIAS PÚBLICAS

Autori

  • Marcelo Cortez Ramos de Paula Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

A Constituição Federal de 1988 ficou conhecida entre nós como "Constituição Cidadã", na medida em que trouxe em seu bojo um repertório imenso de direitos e garantias individuais, muitos deles já consagrados em textos constitucionais anteriores - mas ampliados em seu alcance - outros inovadores do direito pátrio, como o Habeas Data e o Mandado de Injunção.

Biografia autore

Marcelo Cortez Ramos de Paula, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

1º Tenente do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Pubblicato

2015-09-03

Come citare

Paula, M. C. R. de. (2015). DIREITO DE REUNIÃO E O USO DE VIAS PÚBLICAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/671

Fascicolo

Sezione

Artigos