DIREITO DE REUNIÃO E O USO DE VIAS PÚBLICAS

Autores/as

  • Marcelo Cortez Ramos de Paula Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumen

A Constituição Federal de 1988 ficou conhecida entre nós como "Constituição Cidadã", na medida em que trouxe em seu bojo um repertório imenso de direitos e garantias individuais, muitos deles já consagrados em textos constitucionais anteriores - mas ampliados em seu alcance - outros inovadores do direito pátrio, como o Habeas Data e o Mandado de Injunção.

Biografía del autor/a

Marcelo Cortez Ramos de Paula, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

1º Tenente do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Publicado

2015-09-03

Cómo citar

Paula, M. C. R. de. (2015). DIREITO DE REUNIÃO E O USO DE VIAS PÚBLICAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/671

Número

Sección

Artigos