APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS

Autori

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Roque Antonio Carrazza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Abstract

O art. 40, III, "b", da Constituição Federal garante às professoras o direito à aposentadoria, com proventos integrais, após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.

Biografie autore

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Professor Assistente da USP - Juiz-Jurista do TRE-SP.

Roque Antonio Carrazza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular de Direito Tributário dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Pubblicato

2015-09-02

Come citare

Bottalo, E. D., & Carrazza, R. A. (2015). APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/654

Fascicolo

Sezione

Artigos