FONTES DE CUSTEIO SINDICAL

Autori

  • Marcelo José Ladeira Mauad Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

Os sindicatos profissionais, para serem realmente livres e representativos, necessitam de obter autonomia financeira. Só assim poderão fielmente defender e lutar pelos legítimos direitos dos representados, sejam eles trabalhadores ou empresas. Até 1988, como reflexo do forte intervencionismo estatal no sistema sindical brasileiro, os sindicatos estavam proibidos de exercer atividade econômica (art. 564, CLT). Hoje, com a relativa autonomia outorgada pela Constituição Federal, esta limitação não mais existe, desde que para tanto existia autorização estatutária sindical. Nada obstante, as principais fontes ordinárias de custeio dos sindicatos são quatro: a mensalidade sindical, a contribuição sindical (ou imposto sindical), a contribuição assistencial e a contribuição confederativa.

Biografia autore

Marcelo José Ladeira Mauad, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

É advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Pubblicato

2015-08-27

Come citare

Mauad, M. J. L. (2015). FONTES DE CUSTEIO SINDICAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/513

Fascicolo

Sezione

Artigos