FONTES DE CUSTEIO SINDICAL

Autores/as

  • Marcelo José Ladeira Mauad Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumen

Os sindicatos profissionais, para serem realmente livres e representativos, necessitam de obter autonomia financeira. Só assim poderão fielmente defender e lutar pelos legítimos direitos dos representados, sejam eles trabalhadores ou empresas. Até 1988, como reflexo do forte intervencionismo estatal no sistema sindical brasileiro, os sindicatos estavam proibidos de exercer atividade econômica (art. 564, CLT). Hoje, com a relativa autonomia outorgada pela Constituição Federal, esta limitação não mais existe, desde que para tanto existia autorização estatutária sindical. Nada obstante, as principais fontes ordinárias de custeio dos sindicatos são quatro: a mensalidade sindical, a contribuição sindical (ou imposto sindical), a contribuição assistencial e a contribuição confederativa.

Biografía del autor/a

Marcelo José Ladeira Mauad, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

É advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Publicado

2015-08-27

Cómo citar

Mauad, M. J. L. (2015). FONTES DE CUSTEIO SINDICAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/513

Número

Sección

Artigos